Pablo Marçal é condenado por uso indevido de música de Dexter durante campanha eleitoral
- Comunicação Music Stream
- May 1
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O influenciador digital e ex-candidato à Prefeitura de São Paulo, Pablo Marçal, foi condenado pela Justiça paulista a indenizar o rapper Dexter por uso indevido da música “Oitavo Anjo” em sua campanha eleitoral. A decisão, divulgada recentemente, estabelece o pagamento de R$ 20 mil por danos morais, após a comprovação do uso da obra sem autorização prévia do artista.
A música e o contexto da campanha
A faixa “Oitavo Anjo”, lançada por Dexter em 2009, é marcada por um forte conteúdo político e social, representando a realidade das periferias e a vivência de quem passou pelo sistema prisional. No entanto, a obra foi utilizada em vídeos promocionais da campanha de Marçal em 2024, sem que houvesse qualquer tipo de consulta ou autorização por parte do artista.
Para a Justiça, o uso da música configurou violação dos direitos autorais e desrespeito à integridade da obra, especialmente por ter sido associada a um discurso político com o qual o autor não tem ligação.
A decisão da Justiça
A juíza Samira Lorena Abdalla, responsável pela sentença, apontou que o conteúdo da obra foi “esvaziado” ao ser vinculado à narrativa de Marçal. Em sua decisão, destacou que não se tratava apenas de uma infração técnica, mas de um uso indevido que feriu a essência e o propósito original da música.
Segundo a juíza, “o uso da obra sem autorização e com finalidade eleitoral impõe reparação pelo prejuízo à imagem e à integridade do autor.”
Defesa de Dexter e impacto simbólico
A advogada de Dexter, Raquel Lemos, comemorou a sentença, ressaltando que o caso vai além do direito autoral. Para ela, a decisão reforça a importância de preservar a identidade das obras artísticas, especialmente quando elas possuem forte cunho político e social, como é o caso da produção de Dexter.
A sentença também foi recebida como um marco simbólico na proteção do trabalho de artistas periféricos, muitas vezes alvos de uso indevido por figuras públicas.
Possibilidade de recurso
A defesa de Marçal alegou que a música estava disponível nas plataformas digitais e que o uso nos vídeos foi “espontâneo”. Ainda assim, a Justiça entendeu que houve clara associação com fins eleitorais, configurando violação. Marçal ainda pode recorrer da decisão.
Este caso levanta uma questão central no cenário musical e político brasileiro: o respeito à propriedade intelectual e à mensagem original de obras que carregam o peso da vivência e da representatividade.