Se a máquina "criou", de quem é a música?
Inteligência artificial, plataformas e direitos autorais: três perguntas para entender o debate.
Algoritmos já geram música, texto e imagem. E o debate sobre autoria, originalidade e proteção patrimonial ficou mais complexo. Para organizar a conversa, vale começar por três perguntas:
1. Quem cria?
O direito de autor brasileiro já tem elementos para não reconhecer a máquina como autora. Mas a questão está longe de resolvida: se uma criação é gerada exclusivamente por IA, sem contribuição criativa humana suficiente, qual deve ser seu tratamento jurídico?
A autoria também mudou por outro lado. Hoje, compositores e produtores colaboram mesmo estando em países diferentes. Nesse cenário ganham espaço licenças abertas, como o Creative Commons, que permitem ao titular autorizar previamente certos usos. E compartilhar uma obra não significa abrir mão dos direitos autorais. O titular segue sendo reconhecido e define as condições.
2. Quem decide?
No Brasil, o Projeto de Lei nº 2.338/2023, inspirado no modelo europeu, quer regulamentar o uso da IA. O objetivo não é proibir nem frear a tecnologia, e sim definir parâmetros de transparência sobre os dados usados, rastreabilidade, responsabilidade dos agentes envolvidos e justa remuneração.
As empresas de tecnologia veem a questão de outro modo. Defendem mais liberdade para desenvolver suas ferramentas e temem que burocracia em excesso aumente custos e atrase lançamentos.
E há um terceiro agente: as plataformas. Os algoritmos influenciam diretamente quais artistas e músicas ganham visibilidade, e as plataformas deixaram de ser só canais de distribuição. Por isso, discutir responsabilidade e transparência dos algoritmos, além da proteção dos criadores independentes, é fundamental.
3. Quem recebe?
Aqui o detalhe técnico faz diferença. Para o royalty chegar a quem de direito, é preciso identificar corretamente os titulares e manter os metadados organizados.
O domínio público também pede atenção. Uma obra que entrou em domínio público porque o prazo de proteção patrimonial terminou é diferente de um conteúdo que nunca preencheu os requisitos legais de proteção. São situações juridicamente distintas. Além disso, uma composição em domínio público pode ter gravações ainda protegidas por direitos conexos.
O equilíbrio que falta
O futuro da autoria não depende de escolher entre inovação e proteção. O desafio é fazer a tecnologia andar junto com a criatividade humana, o acesso à cultura e a justa remuneração de quem cria.

Sobre a autora:
Keila Macêdo é advogada, pós-graduada e especialista em Direito Autoral e do Entretenimento. Fundadora e CEO da Imagine Music, selo e editora musical, atua também como A&R da Music Stream e da Music POP. Já assessorou dezenas de artistas e produtores independentes em licenciamento, gestão de catálogos e negociação de contratos com gravadoras, selos e editoras. Sua missão é traduzir o universo jurídico da música em conhecimento acessível, ajudando criadores a proteger suas obras e ampliar suas oportunidades no mercado.




