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Justiça reconhece direitos de Jobim, Vinicius e Miúcha em caso histórico de uso indevido de show de 1978

  • Writer: Comunicação Music Stream
    Comunicação Music Stream
  • May 14
  • 2 min read

Após mais de 15 anos de batalha judicial, os herdeiros de três gigantes da música brasileira – Tom Jobim, Vinicius de Moraes e Miúcha – conquistaram uma vitória que vai entrar para a história dos direitos autorais no Brasil. A 18ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro manteve a condenação da gravadora Solutions2Go e de seu selo ECRA Realizações Artísticas (Coqueiro Verde), por explorar comercialmente, sem autorização, um registro audiovisual de um show icônico de 1978.


O que estava em jogo?


O centro da disputa era um DVD contendo a gravação de um show realizado em 18 de outubro de 1978, nos estúdios da RTSI Televisione Svizzera, na Suíça. O material reúne em um mesmo palco quatro nomes fundamentais da música brasileira: Tom Jobim, Vinicius de Moraes, Miúcha e Toquinho. Um encontro raro, histórico – e, por isso mesmo, valioso.

Sem autorização dos artistas ou de seus herdeiros, a gravadora lançou o DVD comercialmente, lucrando com um conteúdo que, legalmente, não poderia ter sido disponibilizado ao público dessa forma. O caso gerou um longo processo, com idas e vindas, perícias técnicas e discussões sobre direitos autorais e patrimoniais.


A decisão: R$ 89 milhões em indenização

Com o julgamento concluído, a justiça determinou que a gravadora pague R$ 89 milhões em indenização às famílias dos artistas. O valor foi homologado com base em duas perícias judiciais que comprovaram a comercialização indevida da obra, reforçando a seriedade e profundidade da análise do caso.

Essa quantia não é apenas uma reparação financeira: ela simboliza o reconhecimento da importância dos direitos autorais como instrumento de respeito à história e ao legado de quem construiu parte fundamental da cultura nacional.



Um show que virou símbolo

O show de 1978 nunca foi apenas um espetáculo musical. Ele representa um momento de ouro da MPB, reunindo talentos que marcaram gerações e influenciaram artistas no Brasil e no mundo. Ver esse conteúdo sendo utilizado sem permissão foi, para muitos, como uma ferida aberta no respeito à memória artística brasileira.

A decisão judicial, portanto, também é simbólica: trata-se de proteger o que é valioso não só em termos econômicos, mas culturais e históricos.


Um precedente poderoso para o mercado musical

Mais do que um caso isolado, essa decisão abre um precedente importante. Ela deixa claro que mesmo registros antigos – muitas vezes esquecidos ou tratados como “domínio público informal” – seguem protegidos por lei, e qualquer uso comercial precisa passar pelos canais legais adequados.

Essa é uma lição valiosa para todos que trabalham na indústria da música: respeitar os direitos autorais é mais do que uma exigência jurídica – é uma forma de manter viva a integridade da arte.


E agora?

Apesar de a gravadora ainda poder recorrer, o caso já é visto como emblemático e deve inspirar debates e cuidados redobrados no licenciamento de obras antigas. Para artistas, editoras, selos e plataformas, fica o alerta: o respeito à obra começa pelo respeito à sua origem.

 
 

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